A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela não obrigatoriedade de escritura pública para a cessão de precatório é tema de artigo publicado pelas advogadas do B&R Maria Augusta Rost e Mariana Ozaki Marra no Migalhas.
Segundo as advogadas, o entendimento do Corte será uma boa oportunidade para os interessados na compra e venda de dívidas da Fazenda Pública decorrentes de condenações judiciais.
“Torna-se indispensável que a celebração de tal negócio jurídico seja feita com a orientação de advogado com expertise no assunto, a fim de se garantir a confiabilidade e o êxito da cessão de crédito decorrente do precatório”, analisam Maria e Mariana.
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